Encarregado da Proteção de Dados

Identificação, funções, enquadramento legal e meios de contacto do Encarregado da Proteção de Dados designado pela Cegoc nos termos dos artigos 37.º a 39.º do RGPD.

Identificação e Pontos de Contacto

Encarregado

Manuel Melo
Encarregado da Proteção de Dados e Responsável pela Conformidade RGPD

Plataforma

Canal preferencial para submissão de pedidos — registo automático de referência e controlo de prazos legais.

Email institucional

protecaodedados@cegoc.pt

Para questões gerais de proteção de dados e exercício de direitos. (#DTEPD 0376)

Email pessoal EPD

manuel.melo@dataprotectionofficer.pt

Contacto directo para assuntos de maior complexidade técnica ou jurídica.

Telefone

(+351) 213 243 750  | (+351) 911 879 220

Para urgências, violações de dados e incidentes de segurança. O número de telemóvel está disponível nos dias úteis para situações que requeiram resposta imediata.

Morada

Encarregado da Proteção de Dados — Cegoc

Rua General Firmino Miguel, n.º 3A, r/c  |  1600-100 Lisboa, Portugal

Sigilo profissional (artigo 38.º, n.º 5 do RGPD): Todas as comunicações com o EPD estão protegidas por sigilo profissional. O EPD não pode ser obrigado a revelar informação obtida no exercício das suas funções, incluindo a identidade de quem apresentou um pedido ou queixa. O contacto com o EPD não depende de autorização hierárquica e pode ser realizado directamente pelo titular em qualquer momento.

Funções do Encarregado da Proteção de Dados

Informação e Aconselhamento

Art. 39.º, n.º 1, al. a) RGPD

Informa e aconselha a Cegoc e os seus colaboradores sobre as obrigações decorrentes do RGPD, da Lei de Execução n.º 58/2019 (LERGPD) e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.

Controlo da Conformidade

Art. 39.º, n.º 1, al. b) RGPD
Controla o cumprimento do RGPD e das políticas internas da Cegoc em matéria de proteção de dados, incluindo atribuição de responsabilidades, acções de sensibilização, formação e auditorias internas.

Avaliações de Impacto (AIPD)

Art. 39.º, n.º 1, al. c) e Art. 35.º RGPD

Aconselha a Cegoc na realização de Avaliações de Impacto sobre a Proteção de Dados (AIPD/DPIA) e controla a sua execução sempre que um tratamento seja susceptível de resultar em risco elevado para os direitos e liberdades dos titulares.

Cooperação com a Autoridade de Controlo

Art. 39.º, n.º 1, al. d) RGPD

Coopera com a Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) e funciona como ponto de contacto para questões relativas ao tratamento de dados pessoais, incluindo em investigações regulatórias e processos de consulta prévia.

Gestão de Pedidos de Exercício de Direitos

Art. 12.º RGPD | Prazo: 1 mês (prorrogável)

Recebe, analisa e responde aos pedidos de exercício de direitos dos titulares (acesso, rectificação, apagamento, limitação, portabilidade, oposição), assegurando o cumprimento dos prazos legais e a documentação de todos os pedidos e respostas.

Gestão de Violações de Dados Pessoais

Arts. 33.º–34.º RGPD | Prazo CNPD: 72 horas
Coordena a resposta a violações de dados pessoais, avalia o risco associado, assegura a notificação à CNPD no prazo de 72 horas e, quando o risco for elevado, a comunicação directa aos titulares afectados.

Enquadramento Legal da Designação

Designação obrigatória — Art. 37.º RGPD

A Cegoc está obrigada a designar um EPD por se qualificar como organização que realiza, a título de atividade principal, operações de tratamento que requeiram controlo regular e sistemático dos titulares em grande escala — designadamente no âmbito do People Engagement Survey (PES) — nos termos do artigo 37.º, n.º 1, al. b) do RGPD e do artigo 9.º, n.º 1, al. b) da LERGPD.

Independência funcional — Art. 38.º, n.º 3 RGPD

O EPD da Cegoc exerce as suas funções com total independência operacional, sem receber instruções de qualquer entidade quanto à forma do seu exercício. Reporta directamente à administração e não pode ser destituído nem penalizado por causa do exercício das suas funções.

Legislação nacional aplicável — LERGPD

A designação do EPD rege-se igualmente pela Lei de Execução do RGPD (Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto — LERGPD), em especial pelos artigos 9.º (obrigação de designação), 10.º (qualidades e conhecimentos), 11.º (posição do EPD) e 13.º (cooperação com a CNPD).

Comunicação à CNPD — Art. 37.º, n.º 7 RGPD

A designação do EPD da Cegoc foi comunicada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), nos termos do artigo 37.º, n.º 7 do RGPD. Os dados de contacto do EPD estão disponíveis publicamente nesta plataforma, cumprindo a obrigação de publicação prevista no mesmo artigo.

Mais Informação na Plataforma

Serviços do EPD e Prazos de Resposta

Página Suporte

Escala de prioridades (emergência, prioritário, padrão, rotina), públicos abrangidos, compromissos de independência e sigilo profissional.

Exercício de Direitos

Formulários

Formulários estruturados para exercício de todos os direitos garantidos pelos artigos 15.º a 22.º do RGPD, com registo automático de referência.

Ecossistema Documental Completo

Página Plataforma

Inventário de todos os documentos da série #DTEPD, funcionalidades da plataforma, medidas de segurança técnica e enquadramento legal completo.

Cegoc — Centro de Estudos e Organização Científica, Lda.

NIPC 500 059 918  |  Rua General Firmino Miguel, n.º 3A r/c, 1600-100 Lisboa
protecaodedados@cegoc.pt  |  cegoc.protecaodedados.pt

Proteção de Dados na CEGOC
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